DECRETO Nº 2.255, de 29 de novembro de 2004.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 505/2004, de 29/11/2004, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 11774, em 29/11/2004;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 45.650,00 (quarenta e cinco mil e seiscentas e cinqüenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1111.10.128.0005.2.062 |
33901400 |
0021 |
2.000,00 |
1111.10.301.0032.2.126 |
44905200 |
0011 |
2.500,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903200 |
0000 |
10.000,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903900 |
0008 |
5.000,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903000 |
0007 |
2.500,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903900 |
0023 |
20.000,00 |
1111.10.301.0032.2.151 |
33903000 |
0010 |
2.150,00 |
1111.10.301.0032.2.151 |
33903200 |
0010 |
1.500,00 |
T O T A L |
45.650,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1111.10.122.0001.2.060 |
33903900 |
0000 |
21.000,00 |
1111.10.122.0001.2.060 |
33903600 |
0000 |
2.400,00 |
1111.10.302.0032.1.029 |
44905200 |
0000 |
7.050,00 |
1111.10.302.0032.2.061 |
33903900 |
0023 |
6.000,00 |
1111.10.128.0005.2.062 |
33903900 |
0000 |
900,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33901400 |
0000 |
800,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
44905200 |
0007 |
3.000,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903000 |
0028 |
500,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903600 |
0008 |
1.000,00 |
1111.10.301.0032.2.126 |
33903000 |
0011 |
3.000,00 |
T O T A L |
45.650,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de novembro de 2004.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício
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