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DECRETO Nº 2.254 de 19 de novembro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 625.100,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e cem reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0001.2006

31901100

0000

60.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903000

0000

5.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903900

0000

10.500,00

       

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0001.2013

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0001.1077

44905200

0000

1.000,00

1.06.0.19.573.0001.2161

33903300

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.04.122.0011.1012

44905100

0000

 3.000,00

1.07.0.15.451.0012.1018

44905100

0000

40.000,00

1.07.0.17.451.0016.1072

44905100

0000

155.000,00

1.07.0.17.451.0016.1072

44905100

0012

10.000,00

1.070.17.511.0013.1048

44905100

0000

130.000,00

1.07.0.15.127.0014.2035

33903600

0000

500,00

SECRETARIA MUN. SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0001.2037

31903400

0000

5.000,00

1.08.0.15.452.0012.2039

33903900

0000

2.000,00

1.08.015.452.0012.2039

44905100

0000

500,00

       

TOTAL

 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.10.306.0018.2044

33903000

0000

16.500,00

1.09.0.10.306.0018.2044

33903000

0004

4.500,00

1.09.0.12.122.0001.2046

33903600

0000

2.000,00

1.09.0.12.122.0001.2046

33903900

0000

2.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

33903900

0000

3.000,00

1.09.0.12.362.0019.2144

31901300

0000

3.000,00

1.09.0.12.361.0019.1023

44905100

0025

35.000,00

1.09.0.12.361.0019.1023

44905200

0025

10.000,00

SECRETARIA MUN.DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.0001.2055

33901400

0000

4.000,00

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0000

1.500,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903900

0000

5.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903200

0000

3.100,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.0017.2042

33903900

0000

3.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB. A SUPEVISÃO SMF

     

1.15.0.28.846.0000.2010

33909100

0000

99.000,00

TOTAL

625.100,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0001.2006

33901400

0000

1.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903300

0000

1.000,00

1.02.0.04.131.0002.2007

33903900

0000

8.500,00

SECRETARIA MUN.DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0001.2017

33903900

0000

200.000,00

1.04.0.04.126.0005.2014

33901400

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0001.2019

33903300

0000

12.500,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.12.122.0001.2046

31901100

0000

42.000,00

1.09.0.12.122.0005.2047

33901400

0000

40.000,00

1.09.0.12.122.0005.2047

33903900

0000

23.000,00

1.09.0.12.361.0019.1024

44905100

0000

35.000,00

1.09.0.12.361.0019.2110

33903600

0000

90.000,00

1.09.0.12.361.0019.2110

33903900

0000

90.000,00

1.09.0.12.362.0019.2144

31901100

0000

17.100,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB. A SUPERVISÃO SMF

     

1.15.0.28.843.0000.2024

49907100

0000

50.000,00

TOTAL

625.100,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de novembro de 2004.

 

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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