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DECRETO Nº 2.251 de 05 de novembro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 355.300,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0001.2006

31901100

0000

40.000,00

1.02.0.04.122.0001.2006

33903900

0000

8.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0001.2019

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0001.2161

33903300

0000

500,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.17.451.0016.1072

44905100

0000

50.000,00

1.07.0.18.543.0015.1016

44905100

0000

67.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0001.2037

33903900

0000

15.000,00

1.08.0.15.452.0012.2039

44905100

0000

2.000,00

1.08.0.26.543.0016.2105

33903900

0027

35.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.12.361.0019.1024

44905100

0000

40.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

33903900

0000

10.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

33903100

0000

800,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.0024.2058

33903600

0000

2.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903900

0000

3.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903200

0000

3.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.306.0031.2125

33903200

0000

27.000,00

1.13.1.08.334.0010.2087

33903900

0000

8.000,00

1.13.1.08.244.0031.2090

33504300

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0001.2093

33903900

0000

10.000,00

COORDENADORIA DO CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.0001.2158

31901100

0000

22.000,00

TOTAL

355.300,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0000

10.000,00

1.10.0.27.811.0024.2116

33903200

0000

6.500,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB. A SUPERVISÃO SMF.

     

1.15.0.28.843.0000.2024

32902100

0000

130.000,00

1.15.0.28.843.000.02024

46907100

0000

208.800,00

TOTAL

355.300,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2004.

 

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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