DECRETO Nº 2.250, de 05 de novembro de 2004.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 078/2004, de 16/02/2004, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 01659, em 16/02/2004;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 98.768,00(noventa e oito mil setecentos e sessenta e oito reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1111.10.122.0001.2.060 |
33903900 |
0000 |
54.000,00 |
1111.10.301.0032.2.126 |
33903000 |
0011 |
4.270,00 |
1111.10.301.0032.2.126 |
33903900 |
0011 |
5.000,00 |
1111.10.301.0032.2.151 |
33903000 |
0010 |
1.548,00 |
1111.10.301.0032.2.151 |
44905200 |
0010 |
3.500,00 |
1111.10.301.0032.2.151 |
33903900 |
0010 |
4.000,00 |
1111.10.128.0005.2.062 |
33901400 |
0021 |
1.750,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903900 |
0023 |
24.700,00 |
T O T A L |
98.768,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1111.10.301.0032.2.071 |
33903900 |
0028 |
6.000,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903000 |
0028 |
53.000,00 |
1111.10.301.0032.2.071 |
33903900 |
0000 |
10.000,00 |
1111.10.302.0032.1.029 |
44905200 |
0000 |
29.768,00 |
T O T A L |
98.768,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2004.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício
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