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DECRETO Nº 2.250, de 05 de novembro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 078/2004, de 16/02/2004, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 01659, em 16/02/2004;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

 

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 98.768,00(noventa e oito mil setecentos e sessenta e oito reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0000

54.000,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0011

4.270,00

1111.10.301.0032.2.126

33903900

0011

5.000,00

1111.10.301.0032.2.151

33903000

0010

1.548,00

1111.10.301.0032.2.151

44905200

0010

3.500,00

1111.10.301.0032.2.151

33903900

0010

4.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0021

1.750,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0023

24.700,00

T O T A L

98.768,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0028

6.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0028

53.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0000

10.000,00

1111.10.302.0032.1.029

44905200

0000

29.768,00

T O T A L

98.768,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2004.

 

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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