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DECRETO Nº 2.248 de 28 de outubro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 627.600,00 (seiscentas e vinte e sete mil e seiscentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0001.1077

44905100

0000

5.000,00

1.06.0.19.573.0001.2161

33903500

0000

8.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS E DES.URBANO

     

1.07.0.04.122.0011.1012

44905100

0000

15.000,00

1.07.0.15.451.0012.1018

44905100

0000

35.000,00

1.07.0.17.451.0016.1072

33903900

0000

5.000,00

1.07.0.17.451.0016.1072

44905100

0000

40.000,00

1.07.0.17.451.0016.1072

44905100

0012

50.000,00

1.07.0.18.543.0015.1016

44905100

0000

65.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0001.1019

44905200

0000

2.000,00

1.08.0.04.122.0016.2107

44905100

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

     

1.09.0.12.122.0001.2046

33903000

0000

40.000,00

1.09.0.12.361.0019.1024

44905100

0000

27.000,00

1.09.0.12.361.0019.1023

44905200

0025

20.000,00

1.09.0.12.122.0001.1021

44905100

0012

23.000,00

1.09.0.12.367.0019.2111

44905100

0000

7.000,00

1.09.0.12.361.0019.1023

44905200

0003

10.100,00

1.09.0.12.361.0019.2052

33903900

0003

4.500,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.0001.2055

33903900

0000

3.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.482.0013.1046

44905100

0000

110.000,00

1.13.1.08.482.0013.1046

33903900

0000

148.000,00

TOTAL

627.600,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0001.2019

33903000

0000

14.600,00

SECRETARIA MUN.DE OBRAS

     

1.07.0.15.122.0001.2033

33901400

0000

25.000,00

1.07.0.15.122.0001.2033

33903000

0000

30.000,00

1.07.0.15.122.0001.2033

33903600

0000

20.000,00

1.07.0.15.127.0014.2036

33903900

0000

49.000,00

1.07.0.15.451.0012.1017

44905100

0000

29.000,00

1.07.0.15.451.0012.1018

33903900

0000

30.000,00

1.07.0.17.512.0032.1062

33903900

0000

38.000,00

1.07.0.17.512.0032.1062

44905100

0000

150.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.17.512.0016.2041

44905200

0000

19.000,00

ENGARCOS GERAIS DO MUN. SOB. SUPERVISÃO SMF

     

1.15.0.28.843.0000.2024

32902100

0000

40.000,00

1.15.0.28.843.0000.2024

46907100

0000

144.000,00

1.15.0.28.846.0000.2010

33909100

0000

19.000,00

COORDENADORIA DO CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.0001.2158

33903500

0000

10.000,00

1.16.0.04.124.0005.2159

33901400

0000

10.000,00

TOTAL

627.600,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de outubro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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