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DECRETO Nº 2.247, de 28 de outubro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 474/2004, de 28/10/2004, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 10922, em 28/10/2004;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 432.010,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e dez reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.122.0001.2.060

31901100

0000

159.200,00

1111.10.122.0001.2.060

31909400

0000

2.500,00

1111.10.122.0001.2.060

44905200

0000

2.200,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0000

2.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0008

16.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0000

23.000,00

1111.10.301.0032.2.126

31901100

0000

8.500,00

1111.10.301.0032.2.151

31901100

0000

206.010,00

1111.10.301.0032.2.152

31901100

0000

12.600,00

T O T A L

432.010,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0000

10.000,00

1111.10.122.0001.2.060

44905200

0008

10.419,00

1111.10.122.0001.2.060

44905200

0007

9.999,00

1111.10.126.0032.2.068

33903000

0000

99,00

1111.10.126.0032.2.068

33903000

0007

1.999,00

1111.10.126.0032.2.068

33903900

0000

99,00

1111.10.126.0032.2.068

33903900

0007

1.199,00

1111.10.126.0032.2.068

44905200

0007

745,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0010

5.859,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0011

4.064,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0021

1.471,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0023

999,00

1111.10.128.0005.2.062

33903000

0011

1.999,00

1111.10.128.0005.2.062

33903600

0010

499,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0010

3.629,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0008

1.101,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0000

566,00

1111.10.128.0005.2.062

33903600

0000

499,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0000

199,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0021

32,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0023

499,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0023

499,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0028

85.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0028

62.000,00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0007

20.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0007

1.895,00

1111.10.301.0032.2.071

33903600

0007

2.024,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0007

6.510,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0023

5.507,00

1111.10.301.0032.2.071

44905200

0023

99,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0000

3.186,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0011

9.571,00

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0022

499,00

1111.10.301.0032.2.126

33903600

0000

2.778,00

1111.10.301.0032.2.126

33903200

0011

499,00

1111.10.301.0032.2.126

33903900

0011

10.000,00

1111.10.301.0032.2.126

33903900

0000

652,00

1111.10.301.0032.2.126

33903900

0022

499,00

1111.10.301.0032.2.126

44905200

0011

2.518,00

1111.10.301.0032.2.151

31901100

0010

1.236,00

1111.10.301.0032.2.151

31901300

0000

2.643,00

1111.10.301.0032.2.152

33903000

0021

5.000,00

1111.10.302.0032.1.029

44905100

0000

15.923,00

1111.10.302.0032.1.029

44905200

0012

33.035,56

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.302.0032.1.029

44905100

0012

48.620,00

1111.10.302.0032.1.069

44905200

0012

99,00

1111.10.302.0032.1.070

44905100

0000

999,00

1111.10.302.0032.1.070

44905100

0012

282,00

1111.10.302.0032.2.061

33903900

0023

45.618,44

1111.10.306.0032.2.064

33903200

0000

7.884,00

1111.17.512.0013.1.065

44905100

0000

242,00

1111.17.512.0013.1.065

44905100

0012

717,00

T O T A L

432.010,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de outubro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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