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DECRETO Nº 2.245 de 19 de outubro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 182.600,00 (centos e oitenta e dois mil e seiscentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.0007.1009

44905200

0000

1.000,00

1.05.0.04.129.0001.2019

31909400

0000

3.000,00

1.05.0.04.129.0001.2019

33903900

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0005.2162

33901400

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0001.2037

33903600

0000

500,00

1.08.0.04.122.0001.2037

33903900

0000

15.000,00

1.08.0.15.452.0012.2039

44905100

0000

15.000,00

1.08.0.26.543.0016.2105

33903000

0000

78.000,00

1.08.0.17.452.0017.2106

33903000

0000

7.000,00

1.08.0.17.512.0016.2041

33903000

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.12.122.0001.2046

33903900

0000

5.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

33903000

0000

10.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

33903200

0000

1.000,00

1.09.0.12.362.0019.2144

33903900

0000

8.000,00

1.09.0.12.122.0005.2047

33903500

0000

8.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0031.2090

33504300

0000

1.100,00

TOTAL

182.600,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0001.2019

33903000

0000

17.600,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.15.451.0012.1018

33903900

0000

105.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0001.2074

33903000

0000

60.000,00

TOTAL

182.600,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de outubro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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