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DECRETO Nº 2.244, de 19 de outubro de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado "Ponto Facultativo" nas repartições públicas municipais, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais, os dias:

  • 29/outubro/2004.
  • 1º/novembro/2004.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de outubro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí-RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.