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DECRETO Nº 2.241, de 04 de outubro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 429/2004, de 04/10/2004, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 10059, em 04/10/2004;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 129.000,00(cento e vinte e nove mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.122.0032.2.150

31909200

0000

1.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0028

50.000,00

1111.10.302.0032.1.029

44905200

0012

78.000,00

T O T A L

129.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.126.0032.2.068

33903000

0000

1.900,00

1111.10.126.0032.2.068

33903900

0000

2.900,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0000

15.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0000

3.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0021

4.400,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0009

4.500,00

1111.10.301.0032.2.071

33903200

0007

10.000,00

1111.10.301.0032.2.152

31901100

0021

11.000,00

1111.10.302.0032.1.069

44905200

0012

65.700,00

1111.10.302.0032.1.070

44905100

0012

10.600,00

T O T A L

129.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de outubro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí – RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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