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DECRETO Nº 2.232 de 1º de setembro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 115.600,00 (cento e quinze mil e seiscentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0001.2013

31901100

0000

1.000,00

SECRETARAIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0001.1077

44905200

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.15.451.0012.1018

44905100

0000

7.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.26.543.0016.2105

33903000

0027

4.000,00

1.08.0.26.543.0016.2105

33903900

0027

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

     

1.09.0.10.306.0018.2044

33903000

0000

25.000,00

1.09.0.12.361.0019.1023

44905200

0025

3.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0000

60.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903900

0000

7.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0001.2074

33903600

0000

2.600,00

TOTAL

115.600,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º- Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0002.2007

33903900

0000

13.000,00

1.02.0.26.452.0003.2145

33903000

0000

19.000,00

1.02.0.26.453.0004.1043

33903000

0000

5.600,00

1.02.0.26.453.0004.1043

33903900

0000

9.000,00

1.02.0.26.453.0004.1043

44905200

0000

9.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.04.122.0011.1012

44905100

0000

20.000,00

1.07.0.15.451.0012.1017

44905100

0000

40.000,00

TOTAL

115.600,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de setembro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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