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DECRETO Nº 2.229 de 1º de setembro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 1.766.000,00 (um milhão setecentos e sessenta e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.04.122.0011.1012

44905100

0012

46.000,00

1.07.0.15.451.0012.1018

44905100

0000

1.030.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.13.391.0022.1027

44905100

0000

290.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0000

400.000,00

TOTAL

1.766.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.0007.1009

44905100

0017

41.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.17.512.0032.1062

44905100

0012

394.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0001.1019

44905200

0012

299.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.13.391.0022.1027

44905100

0012

99.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.0024.1052

44905100

0012

215.000,00

1.10.0.27.812.0024.1064

44905100

0012

310.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0026.2081

44905100

0012

58.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.0017.2042

44905200

0012

350.000,00

TOTAL

1.766.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de setembro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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