Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 

DECRETO Nº 2.226 de 16 de agosto de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0001.2006

33903900

0000

5.000,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0001.2019

33903900

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0005.2162

33901400

0000

2.000,00

1.06.0.19.573.0001.2161

33903300

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.17.451.0016.1072

44905100

0012

30.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.15.452.0012.2039

44905100

0000

48.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0000

70.000,00

1.10.0.27.812.0024.2059

33903600

0000

5.000,00

1.10.0.27.811.0024.2116

33903000

0000

6.000,00

FUNDO MUN. DE ASSITÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0031.2090

33903900

0015

5.000,00

1.13.1.08.244.0031.2091

33903900

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.0017.2042

33903900

0000

28.000,00

       
       

TOTAL

218.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.0007.1009

33903000

0000

43.000,00

1.05.0.04.126.0007.1009

33903900

0000

10.000,00

1.05.0.04.126.0007.1009

44905100

0000

40.000,00

1.05.0.04.126.0007.1009

44905200

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.22.661.0010.2032

44905100

0000

35.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.392.0022.2053

33903600

0000

70.000,00

TOTAL

218.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de agosto de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.