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DECRETO Nº 2.222 de 02 de agosto de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 1.949.000,00 (um milhão novecentos e quarenta e nove mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0001.2011

31901100

0000

84.000,00

1.03.0.04.122.0001.2011

31901300

0000

18.000,00

SECRETARAIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0001.2013

31901100

0000

60.000,00

1.04.0.04.122.0001.2013

31901300

0000

58.887,00

1.04.0.04.122.0001.2013

33903900

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0001.2019

31901100

0000

266.000,00

1.05.0.04.129.0001.2019

31901300

0000

64.500,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0001.2161

31901100

0000

11.000,00

1.06.0.19.573.0001.2161

31901300

0000

12.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.015.122.0001.2033

31901100

0000

18.000,00

1.07.0.15.122.0001.2033

31901300

0000

28.500,00

1.07.0.15.451.0012.1018

44905100

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0001.2037

31901300

0000

9.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.12.122.0001.2046

33903600

0000

11.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

31901100

0000

311.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

31901100

0002

250.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

31901100

0013

27.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

31901300

0000

55.500,00

1.09.0.12.361.0019.2052

31901300

0002

35.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

31901300

0013

9.000,00

1.09.0.12.362.0019.2144

31901100

0013

3.000,00

1.09.0.12.362.0019.2144

31901300

0013

3.400,00

1.09.0.12.362.0019.2144

33903600

0013

6.200,00

1.09.0.12.365.0020.2048

31901300

0000

2.000,00

1.09.0.12.365.0020.2048

31901300

0013

800,00

1.09.0.12.361.0019.2110

44905200

0000

180.000,00

SECRETARIA MUN.DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.0001.2055

31901100

0000

36.000,00

1.10.0.27.122.0001.2055

31901300

0000

11.600,00

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0000

30.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0001.2074

31901300

0000

16.500,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

     

1.13.0.08.122.0001.2084

31901300

0000

18.500,00

1.13.0.08.122.0001.2084

33903600

0000

2.600,00

SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0001.2093

31901100

0000

235.000,00

1.14.0.18.122.0001.2093

31901300

0000

25.000,00

ENGARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO SMF

     

1.15.0.09.272.0009.2028

31900300

0000

40.000,00

1.15.0.09.272.0009.2028

31900900

0000

13,00

TOTAL

1.949.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0007.1063.

33903000

0012

170.000,00

1.06.0.19.573.0007.1063

33903600

0012

150.000,00

SECRETARIA MUN.DE OBRAS

     

1.07.0.17.512.0032.1062

44905100

0012

900.000,00

1.07.0.18.543.0015.1016

44905100

0012

729.000,00

TOTAL

1.949.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de agosto de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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