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DECRETO Nº 2.220 de 22 de julho de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0001.2019

31901300

0000

700,00

SECRETARAIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0001.2161

31901300

0000

500,00

1.06.0.19.573.0001.2161

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.15.122.0001.2033

31901300

0000

3.000,00

1.07.0.15.451.0012.1018

44905100

0000

90.000,00

1.07.0.17.451.0016.1072

44905100

0000

20.000,00

1.07.0.17.511.0013.1048

44905100

0000

53.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.012.361.0019.2052

31901300

0000

5.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

31901300

0013

19.100,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.0001.2055

31901300

0000

700,00

1.10.0.27.812.0024.1052

44905100

0000

40.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

     

1.13.0.08.122.0001.2084

31901300

0000

3.000,00

TOTAL

245.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0001.1007

44906100

0000

19.000,00

1.05.0.04.126.0007.1009

33903000

0000

106.000,00

1.05.0.04.126.0007.1009

33903900

0000

107.000,00

1.05.0.04.129.0008.2100

33903900

0000

3.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.1.51.220.001.2033

33903000

0000

10.000,00

TOTAL

245.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de julho de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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