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DECRETO Nº 2.217 de 19 de julho de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.60.19.573.0001.2161

33903500

0000

6.000,00

SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.10.306.0018.2044

33903000

0000

30.000,00

1.09.0.12.122.0001.2046

33903900

0000

5.000,00

1.09.0.12.361.0019.1023

44905200

0000

2.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

33903900

0000

15.000,00

1.09.0.12.362.0019.2144

33903900

0000

5.000,00

1.09.0.12.365.0020.2112

33903000

0000

17.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

31909400

0000

19.000.00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0001.2074

33903600

0000

1.500,00

1.12.0.20.602.0030.2083

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0001.2093

31901300

0000

10.000,00

       

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO SMF.

     

1.15.0.09.272.0009.2028

31909400

0000

500,00

TOTAL

121.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.07.0.15.122.0001.2033

33903000

0000

121.000,00

TOTAL

121.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de julho de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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