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DECRETO Nº 2.216 de 16 de julho de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

1.07.0.17.511.0013.1048

44905100

0000

5.000,00

SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.12.361.0019.1023

44905200

0025

100.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0030.2083

33903900

0000

8.000,00

FUNDO MUN. DE ASSINTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0031.2090

33903900

0000

3.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0001.2093

31901100

0000

45.000,00

TOTAL

161.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. OBRAS

     

1.07.0.18.543.0015.1016

44905100

0000

80.000,00

SECRETARIO MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.12.361.0019.1024

44905100

0012

40.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

33903900

0002

41.000,00

TOTAL

161.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de julho de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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