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DECRETO Nº 2.215 de 12 de julho de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.13.392.0022.2053

33903200

0000

7.000,00

1.09.0.12.367.0019.2111

44905100

0000

5.000,00

SECRETARAIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.0001.2055

33903900

0000

3.000,00

1.10.0.27.812.0024.1052

33903900

0000

7.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0001.2074

33903600

0000

13.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0001.2093

33903900

0000

10.000,00

TOTAL

45.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. OBRAS

     

1.07.0.18.543.0015.1016

44905100

0000

45.000,00

TOTAL

45.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de julho de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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