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DECRETO Nº 2.212 de 02 de julho de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE. FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0001.2019

33903200

0000

500,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0005.2162

33901400

0000

8.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.12.361.0019.2052

33903000

0000

15.000,00

1.09.0.12.362.0019.2144

33903900

0000

9.000,00

TOTAL

32.500,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0007.1063

33903000

0000

8.000,00

1.06.0.22.661.0010.2032

44905100

0000

24.500,00

TOTAL

32.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de julho de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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