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DECRETO Nº 2.208 de 17 de junho de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 48.350,00 (quarenta e oito mil e trezentos e cinqüenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10401133300012149

33903900

0000

350,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002781200242058

33903200

0000

1.000,00

11002781200242059

33903900

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401812200012093

31901100

0000

10.000,00

11401812200012093

33903900

0000

13.000,00

11401812200012093

33903200

0000

2.000,00

11401569500121074

33903600

0000

1.000,00

ENGARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO SMF

     

11502884300012023

33909200

0000

10.000,00

TOTAL

48.350,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

     

10602266100102032

44905100

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN.DE OBRAS

     

10701512200011011

44905200

0000

10.000,00

10701545100121017

33903900

0000

1.350,00

10701545100121018

33903900

0000

35.000,00

TOTAL

48.350,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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