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DECRETO Nº 2.203 de 28 de maio de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

33903500

0000

1.000,00

10500412900012019

33903900

0000

15.000,00

SECRETARAIA MUN. DE OBRAS

     

10701545100121018

44905100

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

10802654300162105

33903900

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

33903600

0000

5.000,00

10901236100191024

44905100

0000

20.000,00

10901236100192052

33903000

0000

20.000,00

10901236200192144

31901300

0000

5.000,00

10901236500202048

33903000

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002781200241052

44905100

0000

70.000,00

11002781200241052

44905100

0012

150.000,00

11002781200242058

33903900

0000

10.000,00

FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

11310824400312090

33504300

0000

5.000,00

11310824400312091

33903000

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401812200012093

31901300

0000

5.000,00

11401812200012093

33903600

0000

3.000,00

11401812200012093

33903900

0000

3.000,00

TOTAL

372.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701545100121017

44905100

0000

20.000,00

10701545100121018

33903900

0000

55.000,00

10701754400131015

33903900

0000

12.000,00

10701754400131015

44905100

0000

12.000,00

SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO

     

10901212200052047

33903900

0000

50.000,00

10901339100221027

44905100

0000

9.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002781100242116

33903600

0000

10.000,00

11002781100242116

33904800

0000

4.000,00

11002781200241064

44905100

0000

19.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

11202060200262081

44905200

0000

12.000,00

11202060200292079

44905100

0000

4.000,00

11202060200292079

44905200

0000

4.000,00

11202060500271054

33903000

0000

4.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401569500121074

33903000

0000

10.000,00

11401569500121074

44905100

0000

56.000,00

11401854100151041

33903000

0000

3.000,00

11401854100152096

33903000

0000

3.000,00

ENGARGO GERAIS DO MUN. SOB. SUPERVISÃO SMF

     

11502884300002024

46907100

0000

85.000,00

TOTAL

372.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de maio de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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