Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 

DECRETO Nº 2.200, de 27 de maio de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 207/2004, de 27/05/2004, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 05208, em 27/05/2004;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 345.400,00(trezentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.301.0032.2.151

33903900

0010

4.500,00

1111.10.301.0032.2.151

33903000

0010

3.000,00

1111.10.301.0032.2.126

33903200

0011

2.000,00

1111.10.302.0032.1.029

44905100

0000

16.000,00

1111.10.302.0032.1.029

44905100

0012

319.900,00

T O T A L

345.400,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.301.0032.2.126

33903000

0000

9.500,00

1111.10.302.0032.1.066

44905100

0000

26.316,00

1111.10.302.0032.1.066

44905100

0012

47.269,00

1111.10.302.0032.1.069

44905100

0000

59.999,00

1111.10.302.0032.1.069

44905100

0012

174.199,00

1111.10.302.0032.1.070

44905100

0000

23.000,00

1111.10.302.0032.1.070

44905100

0012

5.117,00

T O T A L

345.400,000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2004.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.