DECRETO Nº 2.192 de 03 de maio de 2004.
O Prefeito Municipal de Piraí, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que é da responsabilidade direta do Poder Executivo tomar as medidas necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos valores a seguir, as quotas mensais de gasto, por órgão, a vigerem nos meses de maio e junho do presente exercício.
SECRETARIAS |
MAIO/2004 |
JUNHO/2004 |
Secretaria Munic de Governo |
40.000,00 |
40.000,00 |
Procuradoria Geral |
2.000,00 |
2.000,00 |
Secretaria Munic de Administração |
25.000,00 |
25.000,00 |
Secretaria Munic de Fazenda |
45.000,00 |
45.000,00 |
Secretaria Munic de Planejamento e Desenv. Econômico |
18.000,00 |
18.000,00 |
Secretaria Munic de Obras e Desenvolv. Urbano |
8.000,00 |
8.000,00 |
Secretaria Munic de Serviço Público |
108.000,00 |
108.000,00 |
Secretaria Munic. de Educação e Cultura |
90.000,00 |
90.000,00 |
Secretaria Munic de Esporte e Lazer |
13.000,00 |
13.000,00 |
Secretaria Munic. de Saúde / Fundo Municipal de Saúde |
250.000,00 |
250.000,00 |
Secretaria Munic de Agricultura |
8.000,00 |
8.000,00 |
Secretaria Munic de Promoção Social / FMAS / FMIA |
15.300,00 |
15.300,00 |
Secretaria Munic de Turismo e Meio Ambiente |
20.000,00 |
20.000,00 |
Coordenadoria de Controle Interno |
2.000,00 |
2.000,00 |
TOTAL |
644.300,00 |
644.300,00 |
- 1º - As quotas mensais compreendem todos os dispêndios a cargo de cada secretaria/órgão, exceto pessoal, encargos sociais, obras, dívida fundada, contrapartida e festividades.
- 2º - No prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da data deste Decreto, cada secretaria/órgão apresentará à Secretaria Municipal de Fazenda, para aprovação, sua programação mensal detalhada de desembolso, por natureza de despesa.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
- 3º - Constituem natureza de despesa para fins do parágrafo anterior, dentre outros, as relativas a: material de consumo, prestação de serviço, material permanente e manutenções diversas.
Art. 2º - Nenhuma despesa de secretaria/órgão do Poder Executivo que receba recursos à conta do Tesouro Municipal será processada sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo os respectivos titulares pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos à revelia da autorização prevista neste artigo.
Art. 3º - As despesas imprevistas na programação determinada no § 2º do art. 1º deste decreto, e que não se enquadrarem no limite das cotas, só poderão ser processadas após autorização expressa da Secretária Municipal de Fazenda.
Parágrafo Único – A autorização prevista no caput do artigo, será comunicada à secretaria solicitante no próprio processo, e só seguirá seus trâmites normais, após retorno do mesmo à Secretaria de Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de maio de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí -RJ
Redes Sociais