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DECRETO Nº 2.191 de 03 de maio de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

10802654300162105

33903900

0000

115.000,00

SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

33903900

0000

10.000,00

10901236100192052

33903900

0000

15.000,00

10901236200192144

33903200

0000

2.000,00

10901236100192110

33903900

0026

20.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002712200012055

33901400

0000

5.000,00

11002781200242058

33903900

0000

15.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

11310833400102087

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401812200012093

33903000

0000

20.000,00

11401812200012093

33903900

0000

10.000,00

11401854200172042

33903900

0000

5.000,00

11402369500102099

33903900

0000

5.000,00

TOTAL

232.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412200012017

33903900

0000

100.000,00

SECRETARIA MUN.DE FAZENDA

     

10500412600071009

44905100

0000

100.000,00

10500412900081044

33903900

0000

12.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701512200011011

44905200

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901339100212113

33903000

0000

5.000,00

TOTAL

232.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de maio de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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