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DECRETO Nº 2.190 de 30 de abril de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE FAZENDA

     

10500412900012019

31901300

0000

6.000,00

SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

     

10901212200012046

33903600

0000

2.000,00

10901236200192144

33903200

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401812200012093

33903900

0000

10.000,00

       

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB. A SUPERVISÃO SMF

     

11502884300012023

33909200

0000

10.000,00

       

TOTAL

48.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE ADMINISTRAÇÃO

     

10401133300012149

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN.DE FAZENDA

     

10500412600071009

44905200

0000

16.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

     

10701512700142036

33903500

0000

20.000,00

10701512700142036

33903600

0000

2.000,00

TOTAL

48.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de abril de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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