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DECRETO Nº 2.185 de 19 de abril de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 96.000,00 (noventa e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701512700142035

33903600

0000

20.500,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

10800412200012037

31909400

0000

5.000,00

10800412200012037

33903200

0000

2.000,00

SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901339200222053

33903000

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002712200012055

33903900

0000

10.000,00

11002781200241052

33903000

0000

500,00

11002781200242058

33903200

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

     

11202012200012074

31909400

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300812200012084

33903900

0000

5.000,00

FUNDO MUN. ASSINTÊNCIA SOCIAL

     

11310833400102087

33903900

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401854100151041

44905100

0000

30.000,00

TOTAL

96.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200011004

44905200

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN.DE FAZENDA

     

10500412600071009

44905200

0000

71.000,00

SECRETARIA MUN. SERV. PÚBLICOS

     

10801745200172106

44905200

0000

15.000,00

TOTAL

96.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de abril de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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