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DECRETO Nº 2.180 de 23 de março de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 1.978.000,00 (um milhão e novecentos e setenta e oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10601957300012161

33903900

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701745100161072

44905100

0012

80.000,00

SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100192052

33903600

0000

1.000,00

10901212200011021

44905100

0012

460.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002781200242058

44905200

0000

15.000,00

11002781200241052

33903900

0000

13.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

11310848200131046

44905100

0012

1.300.000,00

11310848200131046

44905100

0000

103.000,00

FUNDO MUN. DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

     

11320824300312088

33901400

0000

1.000,00

TOTAL

1.978.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10601957300071063

44905200

0012

1.760.000,00

SECRETARIA MUN.DE SERV. PÚBLICOS

     

10801545200122039

33903900

0000

202.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002781200242058

33903000

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300812200012084

33903200

0000

1.000,00

TOTAL

1.978.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de março de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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