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DECRETO Nº 2.174 de 10 de março de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 915.700,00 (novecentos e quinze mil e setecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701545100121018

33903000

0000

25.000,00

SECRETARAIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

10800412200012037

33903000

0000

180.000,00

10801745200172106

33903000

0000

30.000,00

10801751200162041

33903000

0000

65.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

10901236100191024

44905100

0000

60.000,00

10901236200192144

33903900

0000

5.000,00

10901236100192052

33903600

0000

1.000,00

10901236100191023

44905100

0025

70.000,00

10901236100191023

44905200

0025

130.000,00

10901236100192052

33903200

0025

3.000,00

10901236100192052

33903900

0012

6.700,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002781200241052

44905100

0000

295.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300812200012084

33903600

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401812200011040

44905200

0000

15.000,00

11401812200012093

33903600

0000

20.000,00

TOTAL

915.700,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200413100022007

33903900

0000

65.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

10300412200052164

33903900

0000

6.700,00

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412200012017

33903900

0000

50.000,00

10400412600071006

33903900

0000

50.000,00

10400412600071006

44905200

0000

20.000,00

10401112200012018

33903900

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412200011007

44906100

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

     

10901236100191023

44905200

0000

130.000,00

10901236100192052

33903000

0000

30.000,00

10901236100192052

33903200

0000

10.000,00

10901236100192052

33903900

0000

40.000,00

10901236500202048

33903900

0000

10.000,00

10901236500202112

33903000

0000

26.000,00

10901236500202112

33903600

0000

15.000,00

10901236500202112

33903900

0000

5.000,00

10901236600192051

33903600

0000

5.000,00

10901236600192051

33903900

0000

10.000,00

10901236700192111

44905200

0000

5.000,00

10901339100211050

33504100

0000

5.000,00

10901339100212113

44905200

0000

10.000,00

10901339100221027

33903000

0000

10.000,00

10901339100221027

33903900

0000

5.000,00

10901339100221027

44905200

0000

5.000,00

10901339200222053

33903600

0000

5.000,00

10901236700192111

33903000

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002781200242059

33903000

0000

3.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

11202060100282077

33903000

0000

5.000,00

11202060100282077

33903200

0000

5.000,00

11202060200262081

33903000

0000

55.000,00

11202060200262081

33903900

0000

20.000,00

11202060200292079

33903000

0000

5.000,00

11202060200292079

33903900

0000

5.000,00

11202060200292079

44905100

0000

15.000,00

11202060500271054

40905200

0000

20.000,00

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300812200012084

44905200

0000

5.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401812200012093

33903900

0000

80.000,00

11401854100151041

33903000

0000

5.000,00

11401854100152096

33903000

0000

10.000,00

11401854100152096

44905100

0000

5.000,00

11401854100152096

44905200

0000

15.000,00

11401854200172042

44905200

0000

20.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO SMF

     

11502884300012023

33909200

0000

20.000,00

11502884300012023

44909200

0000

20.000,00

COORDENADORIA DO CONTROLE INTERNO

     

11600412400011076

44905100

0000

5.000,00

11600412400011076

44905200

0000

 5.000,00

11600412400012158

33903900

0000

5.000,00

11600412400052159

33903900

0000

5.000,00

TOTAL

915.700,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de março de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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