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DECRETO N° 2.167, de 16 de fevereiro de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo”, nas repartições públicas municipais, os dias 23 (vinte e três) e 25 (vinte e cinco) de fevereiro do corrente ano, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍem 16 de fevereiro 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí – RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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