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DECRETO Nº 2.161 de 30 de janeiro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO

     

10601957300011077

44905100

0000

30.000,00

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

10801745200172106

33903900

0000

80.000,00

       

TOTAL

110.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200011004

10202645200032145

44905200

33903900

0000

0000

10.000,00

10.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

10300412200011005

44905200

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412600071006

44905200

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412600071009

44905100

0000

10.000,00

       

ENCARGOS GERAIS DO MUN.SOB A SUPERVISÃO SMF

     

11502884600002010

33909100

0000

50.000,00

       

TOTAL

110.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de janeiro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.