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DECRETO Nº 2.160 de 06 de janeiro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

33903900

0000

50.000,00

SECRETARAIA MUN. DE OBRAS E DES.URBANO

     

10701751200321062

33903000

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

     

10901236100192110

10901236500202048

10901212200052047

33903900

33903000

33903500

0000

0000

0000

140.000,00

2.000,00

2.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

11310824400312091

33903900

0014

10.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401854200172042

33903900

0000

20.000,00

TOTAL

225.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

10300412200012011

33903000

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO E CULTURA

     

10901236100192110

33903600

0000

140.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN.SOB A SUPERVISÃO SMF

     

11502884300012023

11502884300012023

31909200

44909200

0000

0000

33.000,00

50.000,00

       

TOTAL

225.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de janeiro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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