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DECRETO Nº, 2.155 de 05 de janeiro de 2004.

 

Estabelece o limite de recursos

Financeiros a serem repassados à

Câmara Municipal no corrente exercício.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, o Balanço Orçamentário do exercício do ano de 2003 demonstra que o somatório das receitas referidas no art. 29-A da Constituição Federal é de R$ 32.292.550,56 (Trinta e dois Milhões, Duzentos e Noventa e dois Mil, Quinhentos e Cinqüenta Reais e Cinqüenta e Seis Centavos) e o índice máximo a ser aplicado é de 8% (oito por cento), inciso I do citado artigo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 708 de 27 de dezembro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2004 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 2.618.838,00 (Dois Milhões, Seiscentos e Dezoito Mil, Oitocentos e Trinta e Oito Reais), superior ao que determina o art. 29-A da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 2.583.404,04 (Dois Milhões, Quinhentos e Oitenta e Três Mil, Quatrocentos e Quatro Reais e Quatro Centavos).

Art. 2º.  Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/04

215.324,04

Fevereiro

20/02/04

215.280,00

Março

19/03/04

215.280,00

Abril

20/04/04

215.280,00

Maio

20/05/04

215.280,00

Junho

18/06/04

215.280,00

Julho

20/07/04

215.280,00

Agosto

20/08/04

215.280,00

Setembro

20/09/04

215.280,00

Outubro

20/10/04

215.280,00

Novembro

19/11/04

215.280,00

Dezembro

20/12/04

215.280,00

TOTAL

2.583.404,04

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de janeiro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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