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DECRETO Nº 2.154 de 05 de janeiro de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

10801745200172106

33903000

0000

8.000,00

SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100192052

33903900

0000

150.000,00

10901236100192110

44905200

0012

12.000,00

10901236200192144

31909400

0000

3.000,00

10901236500202048

31909400

0000

3.000,00

10901236100192052

31909400

0000

40.000,00

10901236100192110

44905200

0000

6.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002712200012055

31909400

0000

10.000,00

11002712200012055

33903900

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

11202012200012074

33903600

0000

3.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

11310824400312091

33903900

0000

10.000,00

11310833400102087

33903900

0000

11.000,00

11310824300312155

33909200

0014

3.000,00

FUNDO MUN. DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

     

11320824300312088

33909200

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401854200172042

33903000

0000

90.000,00

TOTAL

366.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900081044

44905200

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100192052

33903900

0002

150.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

11202012200012074

33903900

0000

20.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO SMF.

     

11502884300012023

31909200

0000

186.000,00

TOTAL

366.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de janeiro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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