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DECRETO Nº 2.113, de 16 de outubro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 442/2003, de 16/10/2003, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 11816, em 16/10/2003;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

 

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 56.100,00 (cinqüenta e seis mil e cem reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.302.0032.1.029

44905100

0012

40.000,00

1111.10.302.0032.1.029

44905100

0000

11.370,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0000

4.730,00

T O T A L

56.100,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1111.10.302.0032.1.066

44905100

0012

40.000,00

1111.10.301.0032.2.126

44905200

0000

990.00

1111.10.302.0032.1.070

44905100

0000

90,00

1111.10.302.0032.1.071

44905100

0000

90,00

1111.10.302.0032.1.071

44905200

0000

110.00

1111.10.302.0032.1.069

44905100

0000

90,00

1111.10.301.0032.2.071

33903000

0000

14.000,00

1111.10.301.0032.2.071

33901400

0000

730,00

T O T A L

56.100,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de outubro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.