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DECRETO Nº 2.012, de 04 de dezembro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. SAÚDE

11101012200012060

319094

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

11300824400312091

339032

0000

4.000,00

11300824300312088

339039

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901236500202048

319094

0000

2.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO DA S.M.F

1150288430002024

469071

0000

50.000,00

 

329021

0000

10.000,00

T O T A L

72.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

10400412200012013

319013

0000

 15.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

10500412900012019

319013

0000

17.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10800412200012037

319013

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901212200012046

319013

0000

17.000,00

11002712200012055

319013

0000

3.000,00

T O T A L

72.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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