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DECRETO Nº 2.010, de 01 de dezembro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

10200413100022007

339039

0000

5.000,00

10200412200012006

339014

0000

4.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701751100131048

449051

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901236100192110

339039

0000

 10.000,00

 

339036

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

11300824400312091

339039

0014

4.000,00

11300824400312124

339039

0000

5.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO DA S.M.F

1150288460002102

339047

0000

15.000,00

T O T A L

68.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10800412200012037

319013

0000

 20.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901236100192052

319013

0000

18.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

11101012200012060

319013

0000

30.000,00

T O T A L

68.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de dezembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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