Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 

DECRETO Nº 2.009, de 29 de novembro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 647.100,00 (seiscentos e quarenta e sete mil e cem reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

10400412200012013

339036

0000

1.000,00

10400412200012017

339039

339039

53.600,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

10500412900012019

339039

0000

13.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

10600412200012030

319011

0000

 5.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701751100131048

449051

0001

4.500,00

 

449051

0012

165.000,00

 

339030

0001

1.500,00

10701754400131015

339039

0001

1.500,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10800412200012037

319011

0000

82.000,00

10801745200172106

339030

0000

30.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901212200012046

319011

0000

 100.000,00

 

339036

0000

2.000,00

 

319013

0000

16.000,00

10901236500202048

319011

0000

 100.000,00

 

319013

0000

18.000,00

10901236100192052

319013

0002

15.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE LAZER

11002712200012055

319011

0000

20.000,00

11002781200242058

339036

0000

6.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11202012200012074

339039

0000

1.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11300812200012084

319011

0000

8.000,00

 

319013

0000

3.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO DA S.M.F.

1150092727200092028

319003

0000

1.000,00

T O T A L

647.100,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

10200412200012006

319011

0000

 5.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

10300412200012011

319011

0000

25.000,00

 

319013

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

10400412200012013

319011

0000

25.000,00

 

319013

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

10500412900012019

319011

0012

25.000,00

SECRETARIA MUN.OBRAS

10701512200012033

319011

0000

10.000,00

10700412200111012

449051

0000

20.000,00

10701751100131048

449051

0000

65.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10800412200012037

319013

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901236100192052

319011

0000

180.000,00

 

319013

0000

5.000,00

 

339039

0000

21.000,00

10901236500202112

319011

0000

15.000,00

 

339030

0000

10.000,00

 

339036

0000

3.000,00

 

449052

0000

5.000,00

10901236200192144

339030

0000

11.500,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

11002712200012055

319011

0000

28.000,00

 

319013

319013

5.000,00

 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. SAÚDE

11101012200012060

319011

0000

82.000,00

 

319013

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11202012200012074

339030

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

11320812800312120

339030

0000

1.000,00

 

339036

0000

2.900,00

11320824300312088

339030

0000

7.000,00

11320824300312089

339030

0000

1.900,00

 

339036

0000

2.900,00

 

339039

0000

4.900,00

SECRETARIA MUN. TURISMO

11401812200012093

319011

0000

10.000,00

 

339036

0000

 5.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB. SUPERVISÃO DA S.M.F

11500927200092028

319001

0000

40.000,00

11502884300002024

329021

0000

5.000,00

T O T A L

647.100,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de novembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.