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DECRETO Nº 2.004, de 27 de novembro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200012006

339014

0000

3.000,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

339030

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701854300151016

449051

0000

8.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICO

     

10801745200172106

339030

0000

30.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100192052

339032

0000

3.000,00

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

     

11002781200241052

449051

0012

116.000,00

 

449051

0001

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO

     

114018541100151041

449051

0012

100.000,00

 

449051

0001

10.000,00

TOTAL

R$ 282.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE OBRAS 

     

10701512700142036

339039

0000

 41.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 

     

10901030600182044

339030

0013

 28.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300848200131046

449051

0001

14.000,00

 

449051

0012

199.000,00

TOTAL

R$ 282.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de novembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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