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DECRETO Nº 2.003, de 27 de novembro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001, que estima a Receita e fixa a Despesa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

DIRETORIA EXECUTIVA

120.01.09.122.0001.2.128

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E BENEFÍCIOS

120.02.09.122.0001.2.130

COORDENADORIA DE FINANÇAS

120.03.09.122.0001.2.136

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

120.05.09.122.0001.2.141

31901300

31901300

31901300

31901300

0020

0020

0020

0020

2.600,00

1.500,00

700,00

200,00

T O T A L

5.000,00

 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDIDA

120.04.09.122.0001.2.139

31901300

 

0020

 

5.000,00

T O T A L

5.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de novembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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