Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 

DECRETO Nº 2.000, de 22 de novembro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-63.000,00 (sessenta e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

10200412200012006

339014

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

10500412900012019

339030

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701754400131015

339036

0001

1.200,00

 

339030

0001

800,00

10701751100131048

339039

0001

1.500,00

 

339030

0001

500,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICO

10801745200172106

339030

0000

22.000,00

10800412200012037

339030

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901212200012046

319011

0000

 5.500,00

10901236100192052

319094

0000

 1.000,00

10901212200012046

339036

0000

 1.000,00

10901030600182044

339030

0004

10.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE LAZER

11002712200012055

339032

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

11300824400312091

339039

0000

5.000,00

 

339030

0000

4.500,00

11300812200012084

339014

0000

1.000,00

T O T A L

63.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

10200412200012006

339036

0000

2.000,00

10200412200011004

449052

0000

1.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

10300412200012011

339036

0000

1.000,00

 

339039

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

10401112200012018

339039

0000

4.000,00

10400412600071006

449039

0017

1.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

10600412200012030

339036

0000

1.000,00

 

339039

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701512200012033

319094

0000

 2.000,00

10701545100121018

449051

0000

20.000,00

SERVIÇOS MUN. SERVIÇOS PÚBLICO

10800412200012037

319094

0000

1.000,00

 

339036

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901236100192052

449052

0000

4.000,00

10901236200192144

339030

0000

5.000,00

10901236500202048

449052

0013

 4.000,00

10901030600182044

339030

0013

10.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO

11401854200152094

339039

0000

1.000,00

T O T A L

63.00,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de novembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.