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DECRETO Nº 1.996, de 06 de novembro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

10200413100022007

339039

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

10500412900012019

339030

0009

17.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701512200012033

339030

0000

10.000,00

10701754400131015

339039

0000

1.500,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901212200012046

339039

0000

15.000,00

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

11300824400312124

339039

0000

3.000,00

11300824400312091

339032

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO

11401812200012093

339014

0000

2.000,00

T O T A L

63.500,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

10300412200012011

339014

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10801545200122039

339039

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

1090.1236100192052

339039

0000

1.500,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

11101012200012060

319013

0000

10.000,00

T O T A L

63.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de novembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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