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DECRETO Nº 1.995, de 1º de novembro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200413100022007

339039

0000

10.000,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

319094

0000

1.000,00

10500412200011007

459061

0000

33.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

     

10901236500202048

319013

0000

18.000,00

ENGARGOS GERAIS DO MUNICIÍPO SOB A SUPERVISÃO DA S.M.F

     

11502884300002024

469071

0000

77.000,00

TOTAL

 139.000,00

 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO

     

10901236500202112

319011

0000

38.000,00

10901236100192052

319013

0000

29.000,00

10901236500202112

319013

0000

15.000,00

 

339039

0000

9,000,00

10901236700192111

339030

0000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

     

11101012200012060

319013

 

38.0000,00

TOTAL

 139.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de novembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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