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DECRETO Nº 1.994, de 1º de novembro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200413100022007

339039

0000

6.000,00

10200412200012006

339030

0000

4.000,00

10202645200032145

339030

0000

800,00

SECRETARAIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412200012013

339036

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

10500412900012019

339033

0000

4.000,00

 

339036

0000

2.000,00

 

339030

0000

2.000,00

 

339039

0000

8.000,00

10500412900081045

339036

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

     

10701754400131015

339030

0001

3.340,00

 

339039

0001

1.210.00

10701512200012033

339030

0000

1.500,00

10701751100131048

339039

0001

3.010,00

10701854300151016

339039

0001

600,00

 

339030

0001

1.310,00

SECRETARIA MUN. S. PÚBLICOS

     

10800412200012037

339030

0000

 4.000,00

10801745200172106

339030

0000

70.000,00

10801545200122039

449051

0000

2.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

339030

0000

2.000,00

10901236100192110

339039

0000

5.000,00

10901236500202048

319011

0000

 58.000,00

 

319013

0000

7.230,00

10901236200192144

339036

0000

3.000,00

SECRERTARIA MUN. ESPORTE E LAZER

11002781200242058

339036

0000

4.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE 

     

11101012200012060

339036

0000

 10.000,00

SEC. MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300812200012084

319011

0000

35.000,00

TOTAL

 241.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO

     

10901236100192052

319013

0000

92.000,00

 

319011

0000

79.000,00

10901236500202112

319011

0000

70.000,00

TOTAL

 241.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de novembro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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