
DECRETO Nº 1.992 de 25 de outubro de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 161/2002, de 22/03/2002, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 03830, em 22/03/2002;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1111-10.301.0032.2.126 |
33903900 |
0007 |
10.000,00 |
1111-10.128.0005.2.062 |
33903900 |
0000 |
2.500,00 |
1111-10.301.0032.2.071 |
33903900 |
0001 |
20.000,00 |
1111-10.301.0032.2.071 |
33903000 |
0007 |
10.000,00 |
1111-10.301.0032.2.071 |
33903200 |
0001 |
13.500,00 |
1111-10.301.0032.2.071 |
33903000 |
0001 |
20.000,00 |
1111-10.128.0005.2.062 |
33901400 |
0000 |
5.000,00 |
1111-10.305.0032.2.069 |
33903600 |
0012 |
14.500,00 |
1111-10.301.0032.2.071 |
33903600 |
0010 |
2.000,00 |
T O T A L |
97.500,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1111-10.301.0032.2.071 |
33903600 |
0008 |
26.000,00 |
1111-10.301.0032.2.071 |
33903000 |
0008 |
23.000,00 |
1111-10.301.0032.2.071 |
44905200 |
0007 |
2.500,00 |
1111-10.301.0032.2.126 |
33903600 |
0001 |
5.000,00 |
1111-10.301.0032.2.071 |
33903600 |
0007 |
7.000,00 |
1111-10.301.0032.2.071 |
33903000 |
0009 |
31.000,00 |
1111-10.301.0032.2.126 |
44905200 |
0011 |
3.000,00 |
T O T A L |
97.500,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de outubro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito