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DECRETO Nº 1.992 de 25 de outubro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 161/2002, de 22/03/2002, do Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 03830, em 22/03/2002;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111-10.301.0032.2.126

33903900

0007

10.000,00

1111-10.128.0005.2.062

33903900

0000

2.500,00

1111-10.301.0032.2.071

33903900

0001

20.000,00

1111-10.301.0032.2.071

33903000

0007

10.000,00

1111-10.301.0032.2.071

33903200

0001

13.500,00

1111-10.301.0032.2.071

33903000

0001

20.000,00

1111-10.128.0005.2.062

33901400

0000

5.000,00

1111-10.305.0032.2.069

33903600

0012

14.500,00

1111-10.301.0032.2.071

33903600

0010

 2.000,00

T O T A L

97.500,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111-10.301.0032.2.071

33903600

0008

26.000,00

1111-10.301.0032.2.071

33903000

0008

23.000,00

1111-10.301.0032.2.071

44905200

0007

2.500,00

1111-10.301.0032.2.126

33903600

0001

5.000,00

1111-10.301.0032.2.071

33903600

0007

7.000,00

1111-10.301.0032.2.071

33903000

0009

31.000,00

1111-10.301.0032.2.126

44905200

0011

3.000,00

T O T A L

97.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de outubro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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