
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. DE FAZENDA |
|||
105012200011007 |
459061 |
0000 |
33.000,00 |
SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
|||
10901212200012046 |
319013 |
0000 |
1.000,00 |
10901339200222053 |
339039 |
0000 |
20.000,00 |
10901212200011021 |
449051 |
0000 |
66.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
11300812200012084 |
339014 |
0000 |
1.200,00 |
SECRETARIA MUN. TURISMO |
|||
11401812200012093 |
339014 |
0000 |
800,00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB. A SUPERVISÃO DA S.M.F |
|||
11502884300002024 |
469071 |
0000 |
44.000,00 |
TOTAL |
R$ 166.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO |
|||
10400412600071006 |
449052 |
0017 |
54.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO |
|||
10901236100192052 |
319011 |
0000 |
112.000,00 |
TOTAL |
166.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de outubro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito