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Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

105012200011007

459061

0000

33.000,00

SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

319013

0000

 1.000,00

10901339200222053

339039

0000

20.000,00

10901212200011021

449051

0000

66.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300812200012084

339014

0000

1.200,00

SECRETARIA MUN. TURISMO

     

11401812200012093

339014

0000

800,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB. A SUPERVISÃO DA S.M.F

     

11502884300002024

469071

0000

44.000,00

TOTAL

R$ 166.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO 

     

10400412600071006

449052

0017

54.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO 

     

10901236100192052

319011

0000

112.000,00

TOTAL

 166.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de outubro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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