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DECRETO Nº 1.990, de 09 de outubro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-186.200,00 (cento e oitenta e seis mil e duzentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200012006

339014

0000

3.000,00

10202645200032145

339099

0001

300,00

 

339031

0001

900,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

339039

0000

10.000,00

 

319094

0000

 6.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

10701754400131015

449051

0001

3.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

10901212200012046

319011

0000

57.000,00

 

339030

0013

20.000,00

 

339036

0000

1.000,00

10901236500202048

319094

0000

1.000,00

10901236100192052

319094

0000

 1.000,00

10901236100192110

339036

0000

 8.000,00

 

339039

0000

10.000,00

10901339200222053

339039

0000

30.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

     

11101012200012060

319094

0000

5.000,00

ENGAGOS GERAIS DO MUN. SOB. A SUPERVISÃO DA S.M.F

     

11502884600002102

339047

0000

30.000,00

TOTAL

r$ 186.200,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

     

10400412600071006

449039

0017

25.000,00

 

449052

0017

21.400,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA 

     

10500412600071009

449035

0017

19.900,00

 

449039

0017

69.900,00

 

449052

0017

50.000,00

TOTAL

 186.200,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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