
DECRETO Nº 1.985, de 17 de setembro de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-19.000,00 (dezenove mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Câmara Municipal de Piraí 01.031.0001.2.001 |
33903900 |
0000 |
16.500,00 |
01.031.0001.1.001 |
44905100 |
0000 |
2.500,00 |
T O T A L |
19.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Câmara Municipal de Piraí 01.331.0001.2-004 |
33904800 |
0000 |
14.500,00 |
00.123.0001.1-003 |
44909200 |
0000 |
4.500,00 |
T O T A L |
19.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de setembro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito