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DECRETO Nº 1.979, de 20 de agosto de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 341.500,00 (trezentos e quarenta e um mil quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

10400412600071006

449052

0000

13.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

10500412900081004

339039

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

10701854300151016

449051

0000

13.000,00

 

449051

0001

5.000,00

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS

10801545200122039

339039

0000

 54.000,00

 

449051

0000

14.000,00

10801754200172042

339030

0000

7.000,00

10800412200012037

319094

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

10901339100221027

449051

0001

25.000,00

 

449051

0012

100.000,00

10901212200011021

449052

0000

4.000,00

10901236100191024

449051

0000

10.000,00

10901339200222053

339039

0000

20.000,00

10901236100191023

339039

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

11002712200012055

339039

0000

8.500,00

SECRETARIA MUN.PROMOÇÃO SOCIAL

11300824400312091

339032

0014

10.000,00

 

339030

0014

20.000,00

 

339039

0014

5.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

11401812200011040

449052

0000

1.000,00

T O T A L

341.500,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

10200412200012006

319011

0000

 30.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

10300412200012011

319011

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

10400412200012017

339039

0000

20.000,00

10400412200012013

319011

0000

70.500,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

10701545100121013

449051

0012

31.000,00

10701545100121017

449051

0012

27.000,00

10701545100121018

449051

0012

3.000,00

10700412200111012

449051

0012

39.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10802654300162105

339030

0000

38.000,00

10801751200162041

339039

0000

13.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

10901236100192052

339039

0000

20.000,00

T O T A L

341.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de agosto de 2002.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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