
DECRETO Nº 1.977, de 15 de agosto de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento: Prefeitura Municipal de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. DE OBRAS 10701545100121018 |
449051 |
0000 |
80.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO 10901236100192110 10901339200222053 |
339039 339039 |
0000 0000 |
15.000,00 20.000,00 |
SECRETARIA MUN. TURISMO 11401812200012093 |
339030 |
0000 |
5.000,00 |
T O T A L |
120.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação, na forma prevista no art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$- 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme resumo abaixo e demonstrativo anexo.
RESUMO
SALDO DISPONÍVEL R$- 120.551,86
CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO R$- 120.000,00
SALDO DISPONÍVEL R$- 551,86
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de agosto de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito